projetos do portugal 2030 efacont

O Governo colocou em marcha um dos instrumentos mais esperados no âmbito do Portugal 2030, criando uma nova possibilidade para as empresas que já tenham projetos de investimento aprovados: estas podem agora requerer a antecipação de até 40% do valor total do incentivo a fundo perdido, sem qualquer tipo de custo, encargo ou taxa associada. Trata-se de uma medida operacionalizada pelo Banco Português de Fomento (BPF), que assume um papel central na dinamização deste mecanismo.

O objetivo principal é impulsionar de forma significativa a execução dos fundos europeus disponíveis, ao mesmo tempo que se procura dar uma resposta eficaz à crescente necessidade de liquidez que se faz sentir no tecido empresarial nacional, permitindo que as empresas disponham de recursos financeiros imediatos para avançarem com as fases iniciais dos seus investimentos.

A decisão de ativar este instrumento ocorre num contexto em que, a meio do ano de 2025, a taxa de execução global do Portugal 2030 permanecia aquém das expectativas, situando-se abaixo dos 9%, valor que revela uma execução ainda bastante lenta face aos prazos definidos. Ao disponibilizar esta possibilidade de adiantamento, o Executivo procura contrariar de forma direta a morosidade na implementação dos projetos aprovados e criar condições para que as empresas consigam acelerar as suas operações. Paralelamente, esta estratégia pretende assegurar que o país cumpre as metas estabelecidas por Bruxelas e evitar a devolução de verbas não utilizadas, em conformidade com a regra N+3, que estipula prazos rigorosos para a aplicação dos fundos comunitários.

Projetos do Portugal 2030: Um apoio sem juros, comissões ou custos adicionais

O novo mecanismo vem eliminar um dos obstáculos mais significativos que as empresas enfrentam na execução dos seus investimentos: a necessidade de financiar antecipadamente as despesas elegíveis antes de receberem o apoio previsto. Este fator, que muitas vezes representa uma barreira à concretização de projetos, é agora ultrapassado com a possibilidade de aceder a um adiantamento sem que isso implique qualquer custo acrescido. O acesso ao montante disponibilizado não está sujeito a juros, comissões ou quaisquer outros encargos financeiros, permitindo que as empresas canalizem os recursos diretamente para o avanço das suas iniciativas, sem comprometer a sua tesouraria com custos adicionais.

O funcionamento deste apoio assenta numa linha de garantias públicas emitida pelo Banco Português de Fomento (BPF), em estreita articulação com as Sociedades de Garantia Mútua (SGM). Através deste mecanismo, a autoridade de gestão de cada programa, seja o Compete 2030 ou os programas regionais,  recebe uma garantia do Estado que viabiliza a transferência imediata, diretamente para a conta da empresa, de até 40% do valor total do incentivo aprovado. Este montante funciona como um adiantamento sobre o apoio global concedido e será deduzido nos pedidos de reembolso apresentados posteriormente, à medida que o projeto avança e cumpre as etapas previstas no plano de execução.

Destinatários e requisitos de acesso

De acordo com os critérios estabelecidos pelas autoridades de gestão, tanto as Pequenas e Médias Empresas (PME) como as Grandes Empresas que possuam projetos já aprovados no âmbito dos principais sistemas de incentivos do Portugal 2030 podem enquadrar-se nos requisitos para beneficiar deste mecanismo de adiantamento. Estes sistemas abrangem áreas estratégicas para a economia nacional, como a Inovação Produtiva, destinada ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços; a Investigação e Desenvolvimento (I&D), voltada para o reforço da capacidade científica e tecnológica; a Transição Climática e Energética, que apoia medidas de descarbonização e eficiência energética; e a Internacionalização, orientada para a expansão da presença das empresas em mercados externos. Incluem-se ainda outros incentivos integrados nos eixos de Competitividade e Base Territorial, que procuram fortalecer setores-chave e promover a coesão económica e social.

Para que o adiantamento possa ser concedido, a empresa deve cumprir determinados requisitos operacionais. Uma das condições é a apresentação do primeiro pedido de pagamento, acompanhado da comprovação de que pelo menos 5% da despesa elegível já foi efetivamente realizada. Esta verificação serve para garantir que o projeto se encontra em execução e com compromissos financeiros já assumidos. Como alternativa a este requisito, existe a possibilidade de a empresa apresentar uma garantia bancária comercial, o que assegura igualmente o acesso ao montante a antecipar.

Bernardo Maciel, CEO da Yunit, salientou que esta iniciativa representa uma das medidas mais significativas dos últimos anos no apoio direto ao tecido empresarial português. Sublinhou que a possibilidade de antecipar 40% do valor do incentivo a fundo perdido, sem custos ou entraves burocráticos desnecessários, traduz-se num reforço imediato e substancial da liquidez das empresas, permitindo-lhes avançar com os seus investimentos estratégicos de forma mais célere e sustentada. O responsável alertou ainda para a importância de as empresas atuarem rapidamente, uma vez que esta oportunidade estará disponível apenas até ao final de 2025, período após o qual as condições deixarão de ser tão vantajosas.

Quatro pessoas estão ao lado de uma mesa com modelos de turbinas eólicas e folhetos ecológicos, discutindo projetos alinhados ao Portugal 2030. A vegetação é visível do lado de fora das grandes janelas, criando um ambiente iluminado e colaborativo com foco em energia renovável e sustentabilidade. - Efacont

Prazo limitado: até 31 de dezembro de 2025

O mecanismo de adiantamento de 40% do incentivo a fundo perdido estará disponível de forma exclusiva até 31 de dezembro de 2025, sendo esta a data-limite para que as empresas possam beneficiar das condições atualmente previstas. Findo este prazo, e a partir de 1 de janeiro de 2026, o valor máximo que poderá ser antecipado será reduzido para 25%, diminuindo assim o impacto imediato que este instrumento pode ter na tesouraria empresarial. Esta limitação temporal não é meramente administrativa, estando diretamente relacionada com a estratégia macroeconómica definida pelo Governo, que pretende acelerar a execução dos fundos do Portugal 2030 e maximizar a utilização das verbas atribuídas antes do encerramento do ciclo de financiamento em curso.

O reforço de liquidez disponibilizado por este mecanismo assume particular relevância para as empresas que necessitam de assegurar investimentos essenciais sem atrasos, permitindo a aquisição de equipamentos, o pagamento atempado a fornecedores e a contratação de recursos humanos, fatores muitas vezes determinantes para a concretização ou expansão de projetos.

Ao proporcionar uma alternativa ao recurso ao crédito bancário de curto prazo, frequentemente sujeito a taxas de juro elevadas e a custos financeiros acrescidos, esta medida oferece uma solução financeira de caráter imediato, sem comprometer a saúde financeira das empresas. Por se tratar de um apoio totalmente gratuito e sem encargos ocultos, representa um contributo líquido e direto para a viabilização de projetos, podendo ser determinante para reativar iniciativas que se encontravam paradas ou que tinham sido adiadas devido a limitações de tesouraria, criando assim condições mais favoráveis para a sua execução no prazo previsto.

Conclusão

A ativação deste mecanismo de adiantamento no âmbito do Portugal 2030 constitui uma oportunidade de elevado valor para as empresas que ambicionam acelerar a concretização dos seus projetos, evitando comprometer de forma significativa a sua tesouraria. Ao possibilitar o acesso imediato a 40% do montante do incentivo a fundo perdido, sem custos ou encargos adicionais, o Governo cria condições objetivas para impulsionar o investimento empresarial e fomentar uma execução mais célere e eficiente dos fundos europeus. Este adiantamento permite que as empresas disponham de liquidez imediata para iniciar ou intensificar as suas iniciativas, reduzindo a dependência de financiamento externo e minimizando riscos de atrasos.

Com um prazo definido até ao final de 2025, a medida exige uma resposta rápida e planeada por parte das organizações que pretendem tirar o máximo partido do apoio disponível, reforçar a sua capacidade competitiva e consolidar a sua posição no mercado. Mais do que um simples mecanismo de apoio financeiro, representa um verdadeiro catalisador para a implementação de investimentos estratégicos, promovendo a modernização dos processos produtivos, a adoção de soluções inovadoras e o crescimento sustentado da economia portuguesa, contribuindo para a sua resiliência e competitividade a longo prazo.