Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME : Apoios à Contratação de Recursos de RH

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Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME : Apoios à Contratação de Recursos de RH

Estão atualmente abertas as candidaturas para o apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados. Esta medida tem como objetivo impulsionar a contratação de profissionais com competências e qualificações especializadas e fortalecer o desenvolvimento e a competitividade das empresas.

Tabela de Conteúdos
  1. Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME : Apoios à Contratação de Recursos de RH o que é?
  2. O que é o apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados por pme?
  3. Quem são os beneficiários do aviso para apoiar a contratação de recursos humanos?
  4. Quais as condições para submeter a candidatura?
  5. Área Geográfica do apoio à contratação dos Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME
  6. Despesas Elegíveis do Apoio Á Contratação de Recursos Humanos Qualificados
  7. Dotação Do incentivo à Contratação de RH por Micro, Pequenas e Médias Empresas
  8. Conclusão

O que é o apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados por pme?

O incentivo à contratação, que faz parte dos apoios do Portugal 2030, tem como principal objetivo do apoio à contratação de recursos humanos qualificados por pme, visando aumentar o número de postos de trabalho altamente qualificados em micro, pequenas e médias empresas. Simultaneamente, procura-se intensificar a disseminação do conhecimento através do Sistema Regional de Inovação, promovendo assim a transição digital e energética.

Este apoio á contratação visa não só incentivar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, com remuneração justa, mas também potenciar a capacidade das empresas em se adaptarem à mudança e à inovação. Consequentemente, impulsiona o crescimento económico sustentável, garantindo que as empresas estejam preparadas para enfrentar os desafios do futuro e contribuir para o desenvolvimento económico do país.

Quem são os beneficiários do aviso para apoiar a contratação de recursos humanos?

O incentivo de apoio à contratação de recursos humanos destina-se a micro, pequenas e médias empresas (pme) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular na Região Norte.

Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutorados ou pós-doutorados). Esta medida visa não apenas fornecer apoio financeiro às empresas que desejam expandir a sua força de trabalho, mas também incentivar a contratação de profissionais altamente qualificados. Dessa forma, contribui para o fortalecimento do tecido empresarial na região, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento económico e social de Portugal.

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Quais as condições para submeter a candidatura?

O fundo de investimento à contratação necessita do cumprimento de certas condições que garantem a elegibilidade das empresas. Estas condições visam assegurar a transparência e o cumprimento dos critérios definidos pelo apoio à integração de quadros altamente qualificados nas pme, destaca-se:

  • Os colaboradores a contratar devem contribuir para elevar as competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização, e da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I);
  • Os recursos humanos a contratar devem possuir um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), exceto em Lisboa, que apenas considera os recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento);
  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser atribuído por instituições do ensino superior portuguesas em programas acreditados ou obtido em instituições do ensino superior estrangeiras;
  • Licenciados e mestres devem também possuir especialização profissional relevante, além de no mínimo 5 anos de experiência;
  • Devem apresentar um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares;
  • Respeitarem a duração máxima de 36 meses;
  • A duração máxima é de 36 meses, com contrato de trabalho mínimo de 24 meses.
  • A contratação deve ocorrer após a apresentação da candidatura e os trabalhadores não podem ter tido vínculo com a empresa beneficiária nos 12 meses anteriores à candidatura.
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Devem resultar numa criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados;
  • O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo substituir os colaboradores contratados desde que possuam qualificação equivalente.

Área Geográfica do apoio à contratação dos Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME

A medida á contratação de recursos humanos altamente qualificados por pme abrange os territórios não classificados como de baixa densidade na região NUTS II Norte. Esta iniciativa tem como objetivo facilitar a contratação de profissionais altamente qualificados, promovendo assim o desenvolvimento económico e social das zonas contempladas.

Despesas Elegíveis do Apoio á Contratação de Recursos Humanos Qualificados

Fique a conhecer as despesas elegíveis deste apoio à contratação de RH, concebido para impulsionar a inserção de recursos humanos altamente qualificados nas empresas portuguesas:

Custos Salariais

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, durante um período máximo de 24 ou 36 meses, de acordo com as diretrizes deste programa de financiamento.

Encargos Sociais

Na gestão empresarial, a contratação de recursos humanos altamente qualificados não se limita apenas ao pagamento do salário base. É fundamental considerar também os encargos sociais obrigatórios associados a essas contratações, que desempenham um papel crucial na proteção e no bem-estar dos trabalhadores. Desta forma, o apoio abrange também as seguintes despesas elegíveis:

Despesas com Segurança social

A Taxa Social Única (TSU) é uma contribuição mensal paga à Segurança Social tanto pelo empregador como pelos trabalhadores. No seu todo, a TSU corresponde a 34,75% do salário bruto, com as empresas a suportarem uma taxa de 23,75% e os trabalhadores os restantes 11%.
A entidade empregadora será responsável por remeter à Segurança Social os dois montantes, ou seja, o total das contribuições.

Seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho, obrigatório para todas as empresas, independentemente do seu tamanho, representa um custo variável que depende da apólice escolhida e do risco da profissão exercida.

Além disso, é importante ressaltar que o seguro de acidentes de trabalho desempenha um papel fundamental na proteção tanto dos trabalhadores quanto das próprias empresas. Ao cobrir os custos relacionados a acidentes ou lesões ocorridas no ambiente laboral, este seguro proporciona segurança financeira aos colaboradores e ajuda a mitigar potenciais impactos negativos nas operações empresariais. Portanto, embora seja um encargo adicional para as empresas, o investimento neste seguro é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e para cumprir com as obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Salário Base

O salário base é a retribuição paga ao trabalhador pelo seu trabalho. Inclui todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social.

Mínimo de Salário Base:

Licenciados e mestres: 1 333,35€, em 2023
Doutorados e pós-doutorados: 1 754,41€, em 2023

Máximos de Salário Base:

Licenciados e mestres: 1 964,94 €, em 2023
Doutorados e pós-doutorados: 3 238,99 €, em 2023

Subsídios de Férias e Natal

Os subsídios de férias e de Natal também são elegíveis, sendo calculados de acordo com as leis em vigor.

Dotação do Incentivo à Contratação de RH por Micro, Pequenas e Médias Empresas

Com uma dotação indicativa disponível de 4 500 000€ e uma taxa máxima de cofinanciamento FSE+ de 50%, este mecanismo representa uma oportunidade significativa para as empresas investirem na aquisição de talento especializado. Esta iniciativa não só fortalece a competitividade das organizações, como também fomenta o avanço socioeconómico do país. Destinado a suprir necessidades críticas de mão de obra qualificada, o incentivo visa estimular a inovação e o crescimento sustentável.

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Conclusão

Concluindo, confirmamos a importância estratégica da abertura de candidaturas para o apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados. Esta oportunidade, tendo em conta a nossa experiência, representa um valioso recurso para as Pequenas e Médias Empresas (PME) reforçarem as suas equipas com profissionais especializados, impulsionando não apenas a competitividade, mas também o desenvolvimento económico e social de Portugal.

A medida de apoio à contratação de rh estimula o crescimento das empresas, mas também promove um ambiente de trabalho mais dinâmico e competitivo. O apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados por pme não se limita apenas a fomentar o emprego, mas visa também garantir a sustentabilidade dos postos de trabalho em Portugal, contribuindo significativamente para a inovação e o crescimento sustentável do país.

Com critérios criteriosamente definidos e uma vasta gama de despesas elegíveis, as empresas têm a oportunidade de investir no desenvolvimento das suas equipas e no avanço socioeconómico. Esta medida não só proporciona benefícios financeiros, mas também fortalece o tecido empresarial, preparando-o para os desafios do futuro.

Desta forma, reafirmamos que este apoio não é apenas benéfico para as empresas individualmente, mas desempenha também um papel crucial na construção de um futuro mais próspero e equitativo para toda a comunidade empresarial.

 

Outros Apoios

SIAC – Internacionalização

Medida Compromisso Emprego Sustentável

SICE – Inovação Produtiva

SIID I&D Empresarial

SIFIDE II