O que é a Medida Compromisso Emprego Sustentável, o apoio financeiro à contratação de desempregados?

mulher segura um tablet no seu emprego - efacont

O que é a Medida Compromisso Emprego Sustentável, o apoio financeiro à contratação de desempregados?

A medida Compromisso Emprego Sustentável, é uma iniciativa que visa promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho, bem como combater o desemprego prolongado, ao mesmo tempo que fomenta a criação de oportunidades de trabalho e estimula um aumento generalizado dos salários. Ao fornecer recursos financeiros, o Compromisso Emprego Sustentável visa garantir que as oportunidades de emprego sejam duradouras e sustentáveis, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas envolvidas.

Tabela de Conteúdos
  1. O que é a Medida Compromisso Emprego Sustentável, o apoio financeiro à contratação de desempregados?
  2. O que é o incentivo Compromisso Emprego Sustentável?
  3. Quais são os objetivos da medida emprego sustentável?
  4. A quem se destina a candidatura ao emprego?
  5. Quando é abertura de candidaturas ao apoio financeiro à contratação de emprego?
  6. Qual é o apoio financeiro à contratação?
  7. Formação Profissional
  8. Acumulação com outras medidas
  9. Condições de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável
  10. Conclusão

O que é o incentivo Compromisso Emprego Sustentável?

O incentivo Compromisso Emprego Sustentável, uma iniciativa promovida pelo IEF – Instituto do Emprego e Formação Profissional, destina-se a fomentar a criação de emprego sustentável e a promover a contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP. Além disso, visa proporcionar um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social durante o primeiro ano dos contratos de trabalho apoiados. Esta medida visa não só reduzir o desemprego, mas também promover a estabilidade laboral e incentivar o crescimento económico. Ao estabelecer uma ligação direta entre os desempregados e as oportunidades de trabalho, a candidatura à medida empresarial contribui para a criação de um ambiente laboral mais inclusivo e sustentável para todos.

Quais são os objetivos da medida compromisso emprego sustentável?

A medida compromisso emprego sustentável visa não só abordar as questões mais urgentes do mercado de trabalho em Portugal, mas também estabelecer bases sólidas para um futuro laboral mais inclusivo, sustentável e justo para todos os cidadãos, nomeadamente:

  • Prevenir e combater o desemprego em Portugal, incentivando ativamente a contratação de desempregados, com particular atenção aos trabalhos para jovens e pessoas com deficiência ou incapacidade;
  • Estimular e apoiar a criação líquida de novos postos de trabalho, impulsionando assim o crescimento e a dinâmica do mercado laboral em Portugal;
  • Promover melhorias significativas na qualidade dos empregos disponíveis, fomentando a estabilidade dos vínculos laborais e garantindo a remuneração adequada aos trabalhadores;
  • Promover a igualdade de género no acesso e nas condições do mercado de trabalho, assegurando oportunidades equitativas para todos os géneros.

contratação de um homem através da medida compromisso emprego sustentável - efacont

A quem se destina a candidatura ao apoio emprego sustentavel?

O incentivo Compromisso Emprego Sustentável consiste num apoio emprego sustentavel à contratação sem termo, destinado a desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Se encontre inscrito no IEFP há, pelo menos 3 meses consecutivos;

Quando, independentemente da duração da inscrição, se trate de:

  • Beneficiários de subsídio de desemprego;
  • Beneficiários do RSI – Rendimento Social de Inserção;
  • Indivíduos com deficiência e incapacidade;
  • Indivíduos que integrem família monoparental;
  • Indivíduos cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
  • Indivíduos a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados emprego ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos ou aqueles que cumpram / tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Indivíduos que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Indivíduos que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • Indivíduos em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Indivíduos a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Indivíduos que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Indivíduos que sejam beneficiários da Medida Emprego Interior Mais IEFP.

contratação de uma mulher deficiente através do compromisso emprego sustentável - efacont

Quando é abertura de candidaturas à medida emprego sustentável?

As datas de abertura e encerramento dos períodos de candidatura à medida emprego sustentável estão definidas entre 5 de fevereiro de 2024 e 30 de junho de 2024. No entanto, é fundamental realçar que a data de encerramento poderá ser antecipada caso a dotação orçamental seja atingida mais cedo do que o previsto. Este pormenor destaca a importância da prontidão e agilidade na preparação e submissão das candidaturas, de modo a maximizar a possibilidade de submissão da sua candidatura ao apoio emprego sustentável.

Qual é o apoio financeiro à contratação de recursos humanos?

A empresa tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este apoio ao desemprego representa um incentivo significativo para as empresas que optam por contratar novos trabalhadores, ajudando a cobrir os custos associados ao recrutamento e à integração de novos colaboradores. Majorações do apoio: Ainda é majorado 25% quando quando se verifique as seguintes circunstâncias:

  • A celebração de contrato de trabalho com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.

Ainda é majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de contratação de pessoas de sexo sub-representado em determinada profissão.

Apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social

Esta medida de apoio ao emprego é válido durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, não podendo exceder o montante equivalente a 7 vezes o IAS, o qual atualmente se encontra fixado em 3.564,82€. Este limite financeiro estabelecido tem por objetivo garantir que o apoio concedido seja proporcionado de forma equitativa e em conformidade com as políticas de incentivo ao emprego vigentes.

Formação Profissional

A empresa é obrigada a assegurar a formação profissional adequada às necessidades específicas do posto de trabalho em questão. Este apoio à formação de colaboradores contínua não só beneficia os trabalhadores, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, mas também contribui para o crescimento e sucesso da empresa, ao garantir que os colaboradores possuam as competências necessárias para enfrentar os desafios do mercado de trabalho atual. Destacamos, assim, as modalidades de formação que a empresa está obrigada a disponibilizar:

Formação em Contexto de Trabalho:

Esta modalidade de formação em contexto de trabalho, tem uma duração mínima de 12 meses e é orientada para o desenvolvimento de competências práticas diretamente relevantes para o posto de trabalho em questão. O conteúdo programático é ajustado às exigências específicas da função, com a finalidade de dotar os colaboradores das competências e conhecimentos necessários para desempenhar as suas tarefas de forma eficaz e produtiva. Durante este período de formação, os colaboradores são acompanhados de perto por um tutor designado pela entidade empregadora, que desempenha um papel fundamental no apoio, orientação e avaliação do seu progresso.

Formação em Entidade Certificada:

A formação em entidade certificada requer uma carga horária mínima de 50 horas e visa ajustar o conteúdo programático às competências exigidas para o desempenho das funções laborais. Idealmente, esta formação decorre durante o período normal de trabalho, sempre que possível, garantindo a máxima eficiência na gestão do tempo e dos recursos. Esta abordagem permite aos colaboradores adquirirem conhecimentos específicos e relevantes para as suas tarefas, conciliando-os com as exigências diárias do trabalho. A participação em cursos ministrados por entidades certificadas oferece uma garantia adicional de qualidade e reconhecimento das competências adquiridas. mulher a trabalhar no seu emprego - efacont

Acumulação com outros apoios para empresas 2024

Os apoios do programa medida Compromisso Emprego Sustentável não podem ser acumulados a outros apoios diretos ao emprego para o mesmo posto de trabalho. No entanto, podem ser combinados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que dispensem total ou parcialmente o pagamento de contribuições para a Segurança Social). Se a entidade empregadora beneficiar cumulativamente do programa Compromisso Emprego Sustentável e da isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, não terá direito ao financiamento para pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Condições de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável

Para efeitos de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável IEFP, a entidade empregadora deve atender aos seguintes critérios, estabelecidos com o intuito de garantir a eficácia e a adequação aos apoios disponibilizados para promover a contratação e a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho. Estes critérios são essenciais para garantir que as empresas participantes contribuam de forma efetiva para o objetivo da medida:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Cumprir os requisitos legais para exercer a atividade ou apresentar comprovativo do início do processo de regularização;
  • Ter a situação contributiva regularizada com a administração fiscal e a segurança social;
  • Não estar em situação de incumprimento com apoios financeiros do IEFP;
  • Ter a situação regularizada em restituições de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com a lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (exceto empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
  • Não ter sido condenada por violação de legislação de trabalho nos últimos três anos (salvo se a sanção resultar em prazo superior).

Conclusão

Concluindo, reafirmamos a importância e os benefícios tangíveis que medidas como o programa de emprego sustentável, uma iniciativa do IEFP, trouxeram para as empresas com as quais trabalhamos ao longo dos anos. É da nossa opinião, de acordo com a nossa experiência, que o apoio à contratação, mais do que simplesmente estimular o emprego em Portugal, este programa visa criar um ambiente de trabalho mais inclusivo, justo e sustentável. Ao longo dos anos, observamos em primeira mão como as empresas não só conseguiram aumentar as oportunidades de emprego, mas também elevar os padrões salariais e promover uma maior estabilidade no mercado de trabalho. As empresas que se comprometem com esta medida não apenas recebem apoios financeiros significativos, mas também têm a oportunidade de contribuir de forma positiva para a sociedade, proporcionando oportunidades de emprego para aqueles que mais necessitam. Além disso, é notável como este programa investe na formação profissional dos trabalhadores, capacitando-os com as habilidades necessárias para enfrentar os desafios do mercado atual. Este investimento no desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores não só fortalece o capital humano das empresas, mas também impulsiona a economia do país como um todo. Portanto, confirmamos que esta medida de apoio ao emprego não é apenas benéfica para as empresas individualmente, mas também desempenha um papel crucial na construção de um futuro mais próspero e equitativo para toda a comunidade empresarial.

Outros Apoios

SIAC – Internacionalização
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME
SICE – Inovação Produtiva
SIID I&D Empresarial
SIFIDE II