No contexto do Compete 2030, surge um incentivo fundamental para empresas que procuram proteger os seus ativos intangíveis e impulsionar a inovação na sua empresa: o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial.
Este programa representa uma oportunidade estratégica para as empresas portuguesas garantirem a segurança jurídica das suas inovações, através dos pedidos de proteção de patentes, modelos de utilidade e desenhos.
O aviso SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial assegura o suporte a todas as atividades que visem o registo de direitos de propriedade industrial, abrangendo uma vasta gama de processos que incluem a submissão de patentes, modelos de utilidade e desenhos.
Estas operações são fundamentais para proteger a inovação e a criatividade, permitindo que os empresários garantam a exclusividade sobre as suas criações e invenções.
Ao optar por registar os seus direitos de propriedade industrial, os criadores e inventores têm a possibilidade de beneficiar de uma proteção abrangente em múltiplas jurisdições, seja a nível nacional, europeu ou internacional.
Esta variedade de opções de registo reflete a importância de garantir uma proteção eficaz dos direitos de propriedade industrial num contexto globalizado, onde a inovação é valorizada e assegurada, por meio de um enquadramento legal sólido e abrangente.
Desta forma, este aviso de registo de patentes não só encoraja, mas também facilita o processo de registo, fornecendo orientações e apoio aos requerentes ao longo de todo o processo, desde a submissão até à concessão dos direitos de propriedade industrial.
O incentivo de proteção da propriedade intelectual e industrial tem como objetivo fornecer suporte financeiro direcionado para o registo e valorização da Propriedade Industrial, com o objetivo de impulsionar e consolidar iniciativas de desenvolvimento tecnológico. Além disso, visa estreitar laços com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, interfaces tecnológicas e seus investigadores, bem como empresas, facilitando a autonomia dos investigadores para desenvolverem os seus próprios projetos e até mesmo criarem start-ups.
A dinâmica dos desafios e contextos internacionais, especialmente evidenciados pelas novas tendências tecnológicas e estratégicas, amplifica a importância da propriedade industrial, sobretudo em áreas como economia circular, eficiência energética e digitalização da economia.
Neste contexto, este incentivo de proteção industrial pretende fortalecer a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, incentivando uma maior eficiência no sistema de Investigação e Inovação (I&I) na disseminação dos seus resultados através da propriedade industrial.
A interligação entre a pesquisa académica e a aplicação prática no mercado é essencial para impulsionar a inovação e o crescimento económico sustentável. Portanto, este aviso não só busca apoiar financeiramente iniciativas nesta área, mas também promover uma cultura de colaboração entre academia e a indústria, visando resultados tangíveis e impacto positivo na sociedade e na economia.
As inscrições para a candidatura ao incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial estão agora abertas.
Portanto, é recomendável começar já a preparar a sua candidatura ao apoio SIID para aumentar as chances de aprovação.
Uma vez que a procura por apoios financeiros para o registo de empresas é bastante concorrida entre os empresários, os recursos de financiamento sem reembolso tendem a ser rapidamente esgotados devido à grande procura e à limitada disponibilidade de verbas.
Assim, é crucial agir prontamente para aumentar as suas hipóteses de submeter com sucesso a sua candidatura a este apoio financeiro.
As entidades elegíveis para se candidatarem a esta medida de apropriação intelectual, incluem micro, pequenas e médias empresas (PME), bem como empresas de pequeno a médio porte (Small Mid Cap), independentemente da sua natureza e sob qualquer forma jurídica.
Estas entidades devem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o quadro geral de aplicação do Portugal 2030 e dos seus respetivos Fundos.
Esses requisitos visam garantir que as entidades candidatas tenham a capacidade e o compromisso necessários para desenvolver projetos que promovam a inovação e a transição digital, alinhando-se assim com os objetivos estratégicos delineados no âmbito do Portugal 2030.
Dessa forma, ao estabelecer critérios claros de elegibilidade, pretende-se assegurar que os fundos disponíveis sejam direcionados para projetos com potencial de impacto significativo na economia e na sociedade portuguesa, impulsionando a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo.
Através deste enquadramento jurídico e regulamentar, procura-se fomentar um ambiente propício à inovação e ao crescimento empresarial, estimulando o surgimento de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento económico e tecnológico do país.
O incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial, abrange todas as regiões NUTS II do Continente Português, nomeadamente o Norte, o Centro, Lisboa, o Alentejo e Algarve. A área geográfica de aplicação visa garantir uma distribuição equitativa e abrangente dos recursos disponíveis, promovendo o desenvolvimento económico e social em todo o território nacional.
Desta forma, independentemente da localização específica da operação, seja ela no setor agrícola, industrial, tecnológico ou de serviços, os potenciais beneficiários têm a possibilidade de concorrer a este apoio em qualquer uma das regiões mencionadas.
A descentralização deste programa visa estimular a coesão territorial, reduzir disparidades regionais e promover um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável em todo o país. Assim, ao abranger um espectro geográfico alargado, este aviso procura criar oportunidades de investimento e crescimento em todas as áreas, contribuindo para uma maior coesão social e territorial em Portugal.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso |
Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
---|---|---|
COMPETE2030 – 1.000.000€ | FEDER | 50%. |
PR Norte – 125.000€ | FEDER | 50%. |
PR Centro – 500.000€ | FEDER | 50%. |
PR Lisboa – 500.000€ | FEDER | 40%. |
PR PR Alentejo – 200.000€ | FEDER | 50%. |
PR Algarve – 500.000€ | FEDER | 50%. |
No âmbito da tipologia de operação de proteção da propriedade industrial, são consideradas elegíveis várias ações que visam garantir a proteção e o reconhecimento legal de invenções e criações. Entre as ações suscetíveis de apoio destacam-se:
É importante notar que a fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
Esta abordagem visa assegurar que os fundos sejam utilizados de forma eficiente e direcionados para os processos que efetivamente avançam para a proteção legal das invenções e criações em questão, fortalecendo assim o sistema de propriedade industrial e fomentando a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
De acordo com o disposto no artigo 50.º do REITD, estão qualificadas como despesas elegíveis do apoio ao registo de propriedade intelectual as seguintes categorias:
Perante uma análise dos benefícios proporcionados pelo registo de propriedade intelectual e propriedade industrial, um incentivo do Compete 2030, reafirmamos a sua importância estratégica para as empresas portuguesas.
Este programa de apropriação intelectual surge como um recurso essencial para fortalecer a posição das empresas no mercado global, garantindo a segurança jurídica de suas inovações e promovendo a competitividade internacional.
Ao oferecer uma dotação orçamental significativa e uma taxa de cofinanciamento atrativa, o SIID facilita o acesso das empresas a novos mercados, permitindo-lhes ajustar-se às exigências em constante mudança desses mercados.
Com base na nossa experiência, ao promover a imagem dos produtos e serviços portugueses no exterior, o SIID proteção da propriedade intelectual e industrial contribui para reforçar a identidade “Made in Portugal”, consolidando uma perceção de qualidade e fiabilidade junto dos consumidores estrangeiros.
Outro ponto importante é o papel do SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial na promoção do conhecimento sobre os mercados globais, possibilitando uma abordagem estratégica mais precisa e adaptada às particularidades de cada projeto.
Desta forma, concluímos que o SIID representa não apenas um incentivo financeiro, mas também uma ferramenta essencial para impulsionar a presença das empresas portuguesas nos mercados internacionais, contribuindo assim para o crescimento económico e a criação de emprego em Portugal.
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