SIID Proteção da Propriedade Intelectual e industrial – Um incentivo do Compete 2030

um cofre com a bandeira da União Europeia, embutida em um complexo mecanismo de engrenagem, sugerindo a proteção propriedade intelectual - efacont

No contexto do Compete 2030, surge um incentivo fundamental para empresas que procuram proteger os seus ativos intangíveis e impulsionar a inovação na sua empresa: o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial.
Este programa representa uma oportunidade estratégica para as empresas portuguesas garantirem a segurança jurídica das suas inovações, através dos pedidos de proteção de patentes, modelos de utilidade e desenhos. 

Tabela de Conteúdos
  1. O que é o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial?
  2. Qual o objetivo do incentivo de propriedade intelectual e industrial?
  3. Quando devo submeter a candidatura ao incentivo SIID do compete 2030?
  4. Quais as entidades elegíveis da medida de apropriação intelectual?
  5. Qual a área geográfica do incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial?
  6. Qual a taxa máxima de financiamento deste apoio para empresas?
  7. Quais as operações elegíveis do apoio SIID – proteção da propriedade industrial?
  8. Quais as ações elegíveis do apoio ao registo da propriedade intelectual das marcas?
  9. Propriedade Industrial o que é?
  10. Conclusão

O que é o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial?

O aviso SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial assegura o suporte a todas as atividades que visem o registo de direitos de propriedade industrial, abrangendo uma vasta gama de processos que incluem a submissão de patentes, modelos de utilidade e desenhos.

Estas operações são fundamentais para proteger a inovação e a criatividade, permitindo que os empresários garantam a exclusividade sobre as suas criações e invenções.

Ao optar por registar os seus direitos de propriedade industrial, os criadores e inventores têm a possibilidade de beneficiar de uma proteção abrangente em múltiplas jurisdições, seja a nível nacional, europeu ou internacional.

Esta variedade de opções de registo reflete a importância de garantir uma proteção eficaz dos direitos de propriedade industrial num contexto globalizado, onde a inovação é valorizada e assegurada, por meio de um enquadramento legal sólido e abrangente.

Este aviso de registo de patentes não só encoraja, mas também facilita o processo de registo, fornecendo orientações e apoio aos requerentes ao longo de todo o processo, desde a submissão até à concessão dos direitos de propriedade industrial.

Qual o objetivo do incentivo de proteção propriedade intelectual e industrial?

O incentivo de proteção da propriedade intelectual e industrial tem como objetivo fornecer suporte financeiro direcionado para o registo e valorização da Propriedade Industrial, com o objetivo de impulsionar e consolidar iniciativas de desenvolvimento tecnológico. Além disso, visa estreitar laços com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, interfaces tecnológicas e seus investigadores, bem como empresas, facilitando a autonomia dos investigadores para desenvolverem os seus próprios projetos e até mesmo criarem start-ups.

A dinâmica dos desafios e contextos internacionais, especialmente evidenciados pelas novas tendências tecnológicas e estratégicas, amplifica a importância da propriedade industrial, sobretudo em áreas como economia circular, eficiência energética e digitalização da economia.

Neste contexto, este incentivo de proteção industrial pretende fortalecer a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, incentivando uma maior eficiência no sistema de Investigação e Inovação (I&I) na disseminação dos seus resultados através da propriedade industrial.

A interligação entre a pesquisa académica e a aplicação prática no mercado é essencial para impulsionar a inovação e o crescimento económico sustentável. Portanto, este aviso não só busca apoiar financeiramente iniciativas nesta área, mas também promover uma cultura de colaboração entre academia e a indústria, visando resultados tangíveis e impacto positivo na sociedade e na economia.

profissionais de negócios estão diante de um grande mural representando briefing, protegidos por um cadeado gigante com fechadura, simbolizando a proteção da propriedade intelectual - efacont

Quando devo submeter a candidatura ao incentivo SIID do compete 2030?

As inscrições para a candidatura ao incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial estão agora abertas.

Portanto, é recomendável começar já a preparar a sua candidatura ao apoio SIID – propriedade intelectual e industrial para aumentar as chances de aprovação.

Uma vez que a procura por apoios financeiros para o registo de empresas é bastante concorrida entre os empresários, os recursos de financiamento sem reembolso tendem a ser rapidamente esgotados devido à grande procura e à limitada disponibilidade de verbas.

Assim, é crucial agir prontamente para aumentar as suas hipóteses de submeter com sucesso a sua candidatura a este apoio financeiro.

Quais as entidades elegíveis da medida de apropriação intelectual?

As entidades elegíveis para se candidatarem a esta medida de apropriação intelectual abrangem um amplo espectro de organizações, englobando desde microempresas e pequenas empresas até médias empresas (PME), bem como empresas de pequeno a médio porte (Small Mid Cap).

Esta diversidade inclui empresas de diferentes setores da economia, sejam elas comerciais, industriais, tecnológicas ou de serviços, operando sob diversas formas jurídicas, como sociedades por quotas, sociedades anónimas, cooperativas ou empresários em nome individual.

Este critério inclusivo permite que empresas de todos os tamanhos e segmentos possam beneficiar deste apoio crucial à apropriação intelectual, independentemente da sua estrutura organizacional. Ao estender esta oportunidade a um vasto leque de entidades empresariais, o objetivo é promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico em Portugal, fomentando a capacidade competitiva das empresas no mercado global.

O programa não apenas incentiva a proteção e valorização do conhecimento gerado, mas também fortalece o potencial de crescimento económico sustentável em todo o país.

Qual a área geográfica do incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial?

O incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial, abrange todas as regiões NUTS II do Continente Português, nomeadamente o Norte, o Centro, Lisboa, o Alentejo e Algarve. A área geográfica de aplicação visa garantir uma distribuição equitativa e abrangente dos recursos disponíveis, promovendo o desenvolvimento económico e social em todo o território nacional.

Desta forma, independentemente da localização específica da operação, seja ela no setor agrícola, industrial, tecnológico ou de serviços, os potenciais beneficiários têm a possibilidade de concorrer a este apoio em qualquer uma das regiões mencionadas.

A descentralização deste programa visa estimular a coesão territorial, reduzir disparidades regionais e promover um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável em todo o país. Assim, ao abranger um espectro geográfico alargado, este aviso procura criar oportunidades de investimento e crescimento em todas as áreas, contribuindo para uma maior coesão social e territorial em Portugal.

Qual a taxa máxima de financiamento deste apoio para empresas?

Dotação fundo indicativa disponível
neste aviso
Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE2030 – 1.000.000€ FEDER 50%.
PR Norte – 125.000€ FEDER 50%.
PR Centro – 500.000€ FEDER 50%.
PR Lisboa – 500.000€ FEDER 40%.
PR PR Alentejo – 200.000€ FEDER 50%.
PR Algarve – 500.000€ FEDER 50%.

Quais as operações elegíveis do apoio SIID – proteção da propriedade industrial?

No âmbito da tipologia de operação de proteção da propriedade industrial, são consideradas elegíveis várias ações que visam garantir a proteção e o reconhecimento legal de invenções e criações. Entre as ações suscetíveis de apoio destacam-se:

  • O pedido definitivo nacional de patente, modelo de utilidade e desenho ou modelo, submetidos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • O pedido de patente, modelo de utilidade e de desenho ou modelo submetido no estrangeiro diretamente às administrações nacionais correspondentes, quer reivindique ou não uma prioridade portuguesa;
  • O pedido de patente europeia apresentado no instituto nacional de propriedade industrial – INPI ou na Organização Europeia de Patentes, independentemente de reivindicar a prioridade de um pedido português, assim como o pedido de patente ou modelo de utilidade que reivindique tal prioridade;
  • O pedido de patente internacional (PCT) submetido no INPI ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique a prioridade de um pedido português de patente ou modelo de utilidade português;
  • O pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

É importante notar que a fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

Esta abordagem visa assegurar que os fundos sejam utilizados de forma eficiente e direcionados para os processos que efetivamente avançam para a proteção legal das invenções e criações em questão, fortalecendo assim o sistema de propriedade industrial e fomentando a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

lâmpada e cadeado na mesa relembrando o incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial - efacont

Quais as ações elegíveis do apoio ao registo da propriedade intelectual das marcas patenteadas?

No âmbito do apoio ao registo de propriedade industrial e intelectual das marcas patenteadas, estão qualificadas como despesas elegíveis várias categorias de custos associados ao processo. Estas incluem não apenas as taxas de registo junto das autoridades competentes, mas também os honorários de advogados e consultores especializados necessários para garantir a eficácia do registo.

Além disso, são abrangidos os custos relacionados com a pesquisa prévia para verificar a disponibilidade da marca, assim como as despesas associadas à gestão e monitorização do processo de registo.

Todas estas despesas devem estar devidamente justificadas e ser aprovadas pelo programa de apoio, garantindo assim o apoio efetivo aos requerentes no processo de proteção das suas marcas patenteadas:

  • Custos relacionados com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos;
  • Taxas oficiais aplicáveis;
  • Honorários e outras despesas pertinentes associadas ao processo;
  • Despesas incorridas com a intervenção de um Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação das despesas dos pedidos de pagamento.

Propriedade industrial o que é?

A propriedade industrial constitui um pilar essencial para assegurar que a exploração de uma criação ou invenção seja exclusivamente reservada aos seus criadores ou inventores. Este campo abrange diversas modalidades de proteção, incluindo o registo de patentes para inovações técnicas, marcas para distinguir produtos e serviços no mercado, e desenhos ou modelos para salvaguardar o design estético de produtos.

A proteção conferida por estes meios não se limita apenas à garantia de direitos exclusivos. Pode ser estendida a terceiros através da transmissão de direitos ou da concessão de licenças de exploração. Estas medidas não apenas protegem os interesses dos criadores e inventores, mas também fomentam um ambiente propício à colaboração controlada e à inovação contínua.

Por exemplo, as patentes não só garantem aos inventores o direito exclusivo de explorar comercialmente as suas invenções, como também incentivam o progresso tecnológico ao divulgar publicamente informações detalhadas sobre novos métodos ou produtos. Este incentivo à partilha de conhecimento não apenas impulsiona a evolução das indústrias, mas também promove uma competição saudável que beneficia os consumidores com produtos melhores e mais avançados.

As marcas desempenham um papel crucial na diferenciação de produtos no mercado, garantindo aos consumidores a identificação de origem e qualidade dos produtos que adquirem. Ao proteger uma marca através do registo, uma empresa não só protege os seus investimentos em marketing e reputação, como também constrói um ativo valioso que pode valorizar ao longo do tempo.

Os desenhos e modelos, por sua vez, protegem a aparência estética de produtos industriais e artesanais, contribuindo para a valorização estética e funcional dos mesmos. Este tipo de proteção não só incentiva a criação de produtos com designs originais e atrativos, como também impede a cópia não autorizada que poderia prejudicar a reputação e os lucros dos criadores.

Para além da proteção jurídica proporcionada, a propriedade industrial também desempenha um papel crucial na promoção do crescimento económico e na competitividade das empresas. Ao garantir um ambiente onde a inovação é valorizada e protegida, os sistemas de propriedade industrial não só incentivam o investimento em pesquisa e desenvolvimento, como também contribuem para a criação de empregos e o desenvolvimento de novos mercados.

A propriedade industrial não é apenas um conjunto de direitos legais, mas sim um catalisador essencial para o avanço tecnológico, o desenvolvimento económico e a promoção de uma competição justa e dinâmica. É fundamental que empresas e inventores reconheçam a importância de proteger os seus ativos intangíveis através destes mecanismos, a fim de garantir não apenas a sua competitividade presente, mas também o seu crescimento e sustentabilidade a longo prazo no mercado global.

Conclusão

Em síntese, é crucial reconhecer o impacto fundamental do SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial no âmbito do Compete 2030, no que concerne ao apoio às empresas portuguesas na salvaguarda dos seus ativos intangíveis e no estímulo à inovação.

Este programa representa uma oportunidade estratégica para as empresas garantirem a segurança jurídica das suas inovações empresariais, através do registo de marcas, de patentes, modelos de utilidade e desenhos.

Ao promover ativamente a proteção da propriedade industrial, o SIID não só incentiva, como também simplifica o processo de registo, fornecendo orientações e apoio aos requerentes ao longo de todas as etapas. Esta iniciativa não se limita a impulsionar o desenvolvimento tecnológico; visa também fortalecer a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.

Deste modo, ao contribuir para a competitividade e sustentabilidade das empresas portuguesas, o SIID desempenha um papel crucial na promoção do crescimento económico e na proteção das patentes.

Portanto, é de extrema importância que as empresas elegíveis considerem ativamente a submissão da sua candidatura a este apoio, a fim de garantir uma posição competitiva e segura.

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