SIFIDE II: Benefícios Fiscais para Impulsionar a Inovação na sua Empresa em 2024

empresa aposta na inovação através do benefício fiscal sifide II - efacont

SIFIDE II: Benefícios Fiscais para Impulsionar a Inovação na sua Empresa em 2024

O benefício fiscal SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um programa do governo português que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Esta iniciativa pode representar uma excelente oportunidade para as empresas impulsionarem a sua inovação e competitividade no mercado, uma vez que, através deste benefício fiscal para empresas, estas podem obter uma recuperação financeira de até 82,5% do total dos custos associados às atividades de I&D.
Tabela de Conteúdos
  1. Benefícios Fiscais do SIFIDE II para Impulsionar a Inovação na sua Empresa
  2. O que é o benefício fiscal Sifide II?
  3. Quais as operações elegíveis do fundo Sifide II
  4. Quem pode submeter a candidatura ao benefício fiscal Sifide II
  5. Despesas elegíveis do sistema de incentivo fiscais
  6. Como é concedido o cálculo do incentivo fiscal SIFIDE?
  7. Quando deverá ser apresentada a candidatura ao SIFIDE?
  8. Conclusão

O que é o benefício fiscal SIFIDE II?

Este benefício fiscal visa fortalecer a competitividade das empresas, proporcionando apoio ao seu compromisso com a Investigação e Desenvolvimento (I&D). Esta permite que as empresas deduzam às suas obrigações fiscais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) as despesas relacionadas com atividades de I&D. Assim, o SIFIDE portugal não só incentiva a inovação e a criatividade nas empresas, como também estimula o crescimento económico sustentável, capacitando as empresas para competirem tanto a nível nacional como internacional.

Quais as operações elegíveis do fundo SIFIDE 2?

O SIFIDE 2 tem como objetivo de promover e apoiar a Investigação e Desenvolvimento (I&D) no contexto empresarial em Portugal. Este incentivo fiscal para empresas abrange duas categorias principais de despesas elegíveis, nomeadamente:

  • Despesas de Investigação

    Referem-se aos investimentos efetuados pelo sujeito passivo de IRC com o propósito de adquirir novos conhecimentos científicos ou técnicos. Estas despesas abrangem uma variedade de atividades, desde estudos teóricos e experimentais até investigações de campo, destinadas a expandir o conhecimento em determinadas áreas específicas. Esses investimentos financeiros são fundamentais para impulsionar a inovação e o progresso, fornecendo a base necessária para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços.

  • Despesas de desenvolvimento

    Despesas de desenvolvimento englobam os investimentos efetuados pelo sujeito passivo de IRC com o objetivo de explorar os resultados obtidos a partir de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos. Estas despesas financeiras visam principalmente à descoberta ou à melhoria de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico já existentes. Este tipo de investimento empresarial é crucial para impulsionar a inovação e a competitividade, permitindo às empresas adaptarem-se às mudanças do mercado e desenvolverem soluções mais eficientes e eficazes. Ao investir em desenvolvimento tecnológico e científico, as organizações podem fortalecer as suas posições no mercado e criar valor acrescentado para os seus clientes, promovendo assim o crescimento empresarial sustentável a longo prazo.

Uma mão a segurar uma lâmpada na frente de uma tela de computador a refletir a inovação - efacont

Quem pode submeter a candidatura ao benefício fiscal SIFIDE II?

O apoio a investigação e desenvolvimento abrange todos os sujeitos passivos sobre IRC, que tenham residência em território português e que se dediquem, a uma atividade principal nos setores agrícola, industrial, comercial ou de serviços. No setor agrícola, incluem-se não apenas as atividades tradicionais, mas também a pecuária, a silvicultura e a pesca. No setor industrial, abrangem-se as atividades de transformação de matérias-primas em produtos acabados ou semiacabados, bem como a produção de energia e a construção civil.

Quanto ao setor comercial, englobam-se as atividades de compra e venda de bens e serviços, retalho e comércio por grosso. Por fim, no setor de serviços, incluem-se uma vasta gama de atividades, como consultoria, turismo, transporte, educação, saúde, entre outras.

Esta diversidade de setores reflete a complexidade e a dinâmica da economia, evidenciando a importância de uma tributação adequada e equitativa para promover o desenvolvimento sustentável em todas as áreas de atividade económica do país.

Condições para submeter a candidatura:

A submissão de candidaturas ao programa SIFIDE II requer o cumprimento de determinadas condições que garantem a elegibilidade dos participantes. Destacam-se estas condições, que visam assegurar a transparência e a conformidade com os critérios estabelecidos pelo fundo de investimento SIFIDE, pela sua relevância no processo:

  • Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido;
  • O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
  • Ter a tributação fiscal e contributiva regularizada.

Uma empresa contrata uma mulher, no âmbito do apoio fiscal sifide II - efacont

Despesas elegíveis do sistema de incentivo fiscais SIFIDE 2?

Conheça quais são as despesas elegíveis associadas ao benefício fiscal SIFIDE II:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em atividades de investigação e desenvolvimento e com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Despesas de funcionamento, até o máximo de 55% das despesas com o pessoal;
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de investigação e desenvolvimento junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação, SA;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
  • Custos com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento (apenas PME);
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de Investigação e desenvolvimento apoiados.

Como é concedido o cálculo do incentivo fiscal SIFIDE?

O SIFIDE benefício fiscal possui uma taxa base para a dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D). Adicionalmente, é aplicada uma taxa incremental de 50% do aumento dessas despesas em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Em termos práticos, receber do benefício fiscal SIFIDE II significa obter a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do estado a fundo perdido.

Quando deverá ser apresentada a candidatura ao SIFIDE?

No âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), é importante compreender o prazo estabelecido para a submissão das candidaturas. Até ao final do quinto mês do ano seguinte, as empresas podem submeter as candidaturas relativas ao exercício fiscal do ano anterior. Este período permite que as empresas possam organizar e preparar toda a documentação necessária para concorrer aos fundos SIFIDE, beneficiando assim dos apoios fiscais para os seus investimentos em I&D.

Um homem usa uma impressora 3D para criar um modelo, esta atividade faz parte das despesas elegíveis do benefício fiscal Sifide II - efacont

Conclusão

Ao longo dos anos, temos acumulado conhecimento sobre os benefícios significativos que o Sifide 2 proporciona. A capacidade de deduzir até 82,5% do investimento em I&D não apenas alivia o peso dos impostos, mas também liberta recursos essenciais para impulsionar a inovação e o desenvolvimento.

O SIFIDE II não é apenas um programa de incentivo fiscal, mas sim um catalisador para a transformação e o crescimento sustentável das empresas portuguesas. Ao investirem em I&D, as empresas não só fortalecem a sua competitividade no mercado nacional, como também se posicionam como líderes em setores chave da economia global.

Além disso, ao colaborarem com instituições científicas e tecnológicas, as empresas não apenas expandem os seus horizontes de conhecimento, mas também contribuem para a criação de um ecossistema de inovação vibrante e colaborativo em Portugal.

Esta colaboração e investimento têm demonstrado serem essenciais não apenas para o sucesso individual das empresas, mas também para o progresso económico e social do país. Ao aderirem a este programa, as empresas não só investem no seu próprio futuro, mas também no futuro de Portugal, promovendo um ambiente empresarial dinâmico, inovador e sustentável. A nossa experiência neste campo tem-nos permitido compreender plenamente o impacto positivo que o SIFIDE II tem no tecido empresarial português.

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