Precisa de efetuar o registo de patentes para garantir que nenhuma empresa concorrente se aproprie do seu produto inovador ou da sua marca?
No panorama atual, a proteção legal é o único caminho seguro para blindar o seu negócio, mas o investimento inicial e a complexidade do processo costumam ser grandes obstáculos.
Para mudar as regras do jogo, o Fundo para PME da União Europeia disponibiliza agora um subsídio a fundo perdido (apoio não reembolsável) com uma base de cofinanciamento de 30% para salvaguardar as suas inovações mais valiosas.
A grande vantagem deste programa é a sua rapidez: o período para a avaliação técnica e notificação dos resultados é de escassos 10 dias úteis após a submissão da sua candidatura ao apoio. Esta agilidade permite-lhe planear a estratégia da sua empresa com total segurança financeira antes de avançar para as fases seguintes.
A patente representa a forma mais ampla e robusta de proteger legalmente uma invenção. O seu principal objetivo é funcionar como uma barreira jurídica impenetrável contra o fabrico, a oferta, a armazenagem, a introdução no comércio ou a utilização indevidas por parte de terceiros. Ao obter a titularidade deste direito, a sua empresa assegura a proteção exclusiva da invenção por um período máximo de 20 anos, contados a partir da data de submissão do pedido formal.
Para usufruir desta salvaguarda legal de longo prazo, o seu projeto deve cumprir três critérios de patenteabilidade obrigatórios:
Novidade Absoluta: As invenções têm de ser estritamente novas, o que significa que não podem ser do conhecimento público ou ter sido divulgadas em qualquer parte do mundo antes da data do pedido.
Atividade Inventiva: O desenvolvimento técnico deve demonstrar que não se apresenta de forma óbvia ou evidente aos olhos de um perito na respetiva especialidade.
Aplicação Industrial: O produto ou processo necessita de apresentar utilidade prática, possuindo a capacidade de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria ou no setor da agricultura.
Garantir este incentivo financeiro estratégico proporciona um conjunto de vantagens competitivas de longo prazo que ultrapassam largamente a mera redução imediata dos custos burocráticos:
O Fundo PME (SME Fund) é uma iniciativa estratégica de âmbito europeu concebida especificamente para impulsionar a inovação e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME). Materializa-se através de um programa de subvenções assente num sistema de vouchers (vales) de reembolso direto. Na prática, trata-se de um apoio financeiro a fundo perdido que atua como um acelerador de negócio, desenhado para reduzir drasticamente os custos iniciais associados ao registo e proteção legal de direitos de Propriedade Intelectual. Ao democratizar o acesso a estes mecanismos jurídicos, o programa garante que a sua organização consiga blindar as suas invenções, marcas ou desenhos, sem que esse investimento estratégico represente um obstáculo para a tesouraria corrente.
O incentivo disponibilizado através do Fundo PME materializa-se sob a forma de um apoio financeiro a fundo perdido (não reembolsável) desenhado para absorver a maior fatia do investimento. Ao analisar a estrutura de todo o programa comunitário, constata-se que a sua empresa acaba por suportar, em média, apenas cerca de 30% do investimento total habitualmente exigido para proteger a Propriedade Intelectual.
No caso específico das Patentes (Vale 3), o financiamento adapta-se à sua ambição geográfica com uma forte comparticipação das despesas:
Esta vertente revela-se a escolha ideal para as organizações que pretendem consolidar a sua liderança e fortalecer o posicionamento comercial dentro do mercado interno. O fundo comunitário cofinancia na totalidade as taxas oficiais obrigatórias relativas ao depósito do pedido, à realização de exames técnicos, bem como à concessão e publicação final do documento de patente. Encontram-se igualmente cobertos os serviços especializados de pesquisa prévia do estado da arte, que servem para validar a novidade da invenção antes do avanço formal do processo.
Para os empresários cujo foco estratégico assenta na internacionalização e na expansão para mercados externos, o incentivo estende-se aos processos geridos centralmente pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP). O fundo assegura a comparticipação das taxas oficiais de depósito e pesquisa exigidas por esta instituição internacional. Este vale específico financia as custas judiciais e os honorários com peritos e mandatários devidamente autorizados a atuar perante o IEP, prestando o apoio necessário nas complexas tarefas de redação técnica e submissão do novo pedido de patente europeia.

Embora a orgânica de funcionamento do Fundo PME tenha sido desenhada para ser bastante ágil, o acesso às verbas está estritamente condicionado ao cumprimento de regulamentos e critérios de elegibilidade extremamente minuciosos. Importa realçar que as dotações financeiras globais são limitadas e distribuídas rigorosamente por ordem cronológica de entrada, convertendo a exatidão técnica e a rapidez na submissão em fatores absolutamente críticos para alcançar o sucesso da candidatura.
Com o intuito de evitar que a sua organização perca esta oportunidade financeira ou se veja na necessidade de desviar recursos humanos internos para navegar em portais estatais e gerir documentação complexa, a nossa equipa de consultoria especializada assume a gestão integral de todo o processo em seu nome. Proporcionamos um serviço de assessoria chave-na-mão focado em resultados:
Não permita que as exigências burocráticas, a falta de tempo ou o desconhecimento dos regulamentos internacionais coloquem em risco o património intelectual mais valioso da sua organização: as suas ideias inovadoras. Com um teto de apoio não reembolsável estruturado de 30% a fundo perdido e uma equipa de consultores experientes encarregue de desenhar e submeter o seu processo, este constitui o momento ideal para blindar o futuro do seu negócio no mercado global
Proteger a inovação já não é apenas uma escolha jurídica, mas sim uma decisão estratégica de sobrevivência e crescimento no mercado global. O Fundo para PME da União Europeia representa uma janela de oportunidade única para as empresas eliminarem a barreira dos custos iniciais e garantirem o monopólio comercial das suas maiores mais-valias.
Considerando que os fundos comunitários são limitados e atribuídos por ordem de chegada, adiar este processo pode significar perder o direito ao reembolso ou, pior, permitir que a concorrência se antecipe.
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