Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Uma mulher com longos cabelos loiros sorri com os olhos fechados enquanto abraça um homem em uma porta aberta. Uma mala roxa indica uma chegada ou partida, possivelmente ligada à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal. - Efacont

O regresso de emigrantes qualificados a Portugal representa uma oportunidade estratégica para reforçar o desenvolvimento económico, a coesão territorial e o crescimento social. Com este objetivo, o IEFP, IP lançou a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, que oferece apoio financeiro e incentivos complementares a quem deseje iniciar ou retomar atividade laboral em Portugal continental.

Esta iniciativa permite uma integração mais rápida no mercado de trabalho, incentiva a fixação de famílias e valoriza o talento que regressa, contribuindo diretamente para o fortalecimento das comunidades e para o crescimento económico sustentável do país.

O que é a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal?

A medida consiste num incentivo destinado a emigrantes e familiares que regressam a Portugal continental, através de um conjunto de apoios financeiros e complementares que facilitam o regresso e a fixação.

Entre os principais objetivos desta medida destacam-se:

  • Apoio financeiro direto para contratos de trabalho, contratos de bolsa ou criação do próprio emprego;

  • Majorações do apoio por cada membro do agregado familiar que se fixe em Portugal e para atividades desenvolvidas em territórios do interior;

  • Apoios complementares para despesas de viagem, transporte de bens e reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

Este incentivo destina-se a emigrantes que tenham residido no estrangeiro pelo menos 12 meses e que tenham saído de Portugal há mais de três anos, garantindo que os apoios se concentram em cidadãos com experiência internacional, capazes de contribuir para o desenvolvimento económico e social do país.

Quem são os Beneficiários do Apoio para Regressar a Portugal?

Podem candidatar-se à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal os cidadãos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Início de atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
  • Emigrantes que tenham residido de forma permanente no estrangeiro durante pelo menos 12 meses e que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos;
  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros previamente concedidos pelo IEFP, IP.

Além dos emigrantes, familiares que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos também podem candidatar-se, desde que reúnam as restantes condições da medida.

Quais as Despesas elegíveis do Apoio ao Regresso a Portugal?

A medida abrange três modalidades de atividade laboral:

A) Atividade laboral por conta de outrem

  • Contratos de trabalho por tempo indeterminado;

  • Contratos a termo certo ou incerto com duração igual ou superior a 12 meses;

  • Garantia do cumprimento da retribuição mínima mensal e demais condições legais;

  • Contratos celebrados a tempo completo ou parcial.

B) Atividade profissional por conta própria

  • Criação de empresa ou do próprio emprego, incluindo:

    • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente com rendimentos comerciais ou profissionais;

    • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, com mais de 50% do capital social e direitos de voto;

    • Constituição de cooperativas;

    • Aquisição de estabelecimento ou capital social de empresa existente, desde que o beneficiário detenha mais de 50% do capital e direitos de voto;

  • Garantia de próprio emprego a tempo completo;

  • Exclusão de empresas com participação significativa de familiares do destinatário.

C) Contratos de bolsa

  • Contratos celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, com duração igual ou superior a 12 meses, aplicável ao Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Uma mulher está sentada em uma mesa, entregando um passaporte a outra pessoa enquanto sorri e segura uma caneta. Em sua mesa, ao lado de um laptop e de uma prancheta, há materiais para a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, além de uma decoração de viagem ao fundo. - Efacont

Apoio ao Emigrante: Qual o financiamento disponível?

O apoio ao emigrante destina-se a facilitar o regresso e a fixação em Portugal, abrangendo diferentes tipos de apoios:

Apoio e comparticipações Montante máximo elegível Valor máximo elegível
Apoio financeiro base
Contratos de trabalho por tempo indeterminado, contratos de bolsa ≥ 2 anos ou criação de empresas/próprio emprego 7 x IAS 3 657,50 €
Contratos a termo resolutivo certo/incerto ≥ 12 meses ou contratos de bolsa 12-23 meses 5 x IAS 2 612,50 €
Apoios complementares
Viagens com origem em país da Europa 0,75 x IAS (até 3 x IAS) 391,88 € (até 1 567,50 €)
Viagens com origem em país fora da Europa 1,25 x IAS (até 3 x IAS) 653,13 € (até 1 567,50 €)
Custos de transporte de bens para Portugal por agregado familiar 3 x IAS 1 567,50 €
Custos com reconhecimento de qualificações académicas/profissionais do destinatário até 1,5 x IAS até 783,75 €
Majorações
Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal 20% x (7 IAS ou 5 IAS) (até 3 x IAS) 731,50 € ou 522,50 € (até 1 567,50 €)
Majoração do apoio por local de trabalho no interior ou atividade profissional em território do interior 25% x (7 IAS ou 5 IAS) 914,38 € ou 653,13 €

Conclusão

Em suma, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal representa uma oportunidade única para cidadãos qualificados que desejam regressar ao país, oferecendo condições financeiras e incentivos que facilitam a integração no mercado de trabalho e a fixação familiar.

Esta iniciativa contribui não apenas para o desenvolvimento económico e social de Portugal, mas também para o reforço das comunidades locais e para a valorização do talento com experiência internacional. Para os emigrantes e familiares elegíveis, este apoio constitui um incentivo concreto para retomar ou iniciar atividade laboral em Portugal continental, promovendo um regresso sustentável e bem-sucedido.