SIID Proteção da Propriedade Intelectual e industrial – Um incentivo do Compete 2030

um cofre com a bandeira da União Europeia, embutida em um complexo mecanismo de engrenagem, sugerindo a proteção propriedade intelectual - efacont

No contexto do Compete 2030, surge um incentivo fundamental para empresas que procuram proteger os seus ativos intangíveis e impulsionar a inovação na sua empresa: o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial.
Este programa representa uma oportunidade estratégica para as empresas portuguesas garantirem a segurança jurídica das suas inovações, através dos pedidos de proteção de patentes, modelos de utilidade e desenhos. 

Tabela de Conteúdos
  1. O que é o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial?
  2. Qual o objetivo do incentivo de propriedade intelectual e industrial?
  3. Quando devo submeter a candidatura ao incentivo SIID do compete 2030?
  4. Quais as entidades elegíveis da medida de apropriação intelectual?
  5. Qual a área geográfica do incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial?
  6. Qual a taxa máxima de financiamento deste apoio para empresas?
  7. Quais as operações elegíveis do apoio SIID – proteção da propriedade industrial?
  8. Quais as ações elegíveis do apoio ao registo da propriedade intelectual das marcas?
  9. Conclusão

O que é o SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial?

O aviso SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial assegura o suporte a todas as atividades que visem o registo de direitos de propriedade industrial, abrangendo uma vasta gama de processos que incluem a submissão de patentes, modelos de utilidade e desenhos.

Estas operações são fundamentais para proteger a inovação e a criatividade, permitindo que os empresários garantam a exclusividade sobre as suas criações e invenções.

Ao optar por registar os seus direitos de propriedade industrial, os criadores e inventores têm a possibilidade de beneficiar de uma proteção abrangente em múltiplas jurisdições, seja a nível nacional, europeu ou internacional.

Esta variedade de opções de registo reflete a importância de garantir uma proteção eficaz dos direitos de propriedade industrial num contexto globalizado, onde a inovação é valorizada e assegurada, por meio de um enquadramento legal sólido e abrangente.

Desta forma, este aviso de registo de patentes não só encoraja, mas também facilita o processo de registo, fornecendo orientações e apoio aos requerentes ao longo de todo o processo, desde a submissão até à concessão dos direitos de propriedade industrial.

Qual o objetivo do incentivo de proteção propriedade intelectual e industrial?

O incentivo de proteção da propriedade intelectual e industrial tem como objetivo fornecer suporte financeiro direcionado para o registo e valorização da Propriedade Industrial, com o objetivo de impulsionar e consolidar iniciativas de desenvolvimento tecnológico. Além disso, visa estreitar laços com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, interfaces tecnológicas e seus investigadores, bem como empresas, facilitando a autonomia dos investigadores para desenvolverem os seus próprios projetos e até mesmo criarem start-ups.

A dinâmica dos desafios e contextos internacionais, especialmente evidenciados pelas novas tendências tecnológicas e estratégicas, amplifica a importância da propriedade industrial, sobretudo em áreas como economia circular, eficiência energética e digitalização da economia.

Neste contexto, este incentivo de proteção industrial pretende fortalecer a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, incentivando uma maior eficiência no sistema de Investigação e Inovação (I&I) na disseminação dos seus resultados através da propriedade industrial.

A interligação entre a pesquisa académica e a aplicação prática no mercado é essencial para impulsionar a inovação e o crescimento económico sustentável. Portanto, este aviso não só busca apoiar financeiramente iniciativas nesta área, mas também promover uma cultura de colaboração entre academia e a indústria, visando resultados tangíveis e impacto positivo na sociedade e na economia.

profissionais de negócios estão diante de um grande mural representando briefing, protegidos por um cadeado gigante com fechadura, simbolizando a proteção da propriedade intelectual - efacont

Quando devo submeter a candidatura ao incentivo SIID do compete 2030?

As inscrições para a candidatura ao incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial estão agora abertas.

Portanto, é recomendável começar já a preparar a sua candidatura ao apoio SIID – propriedade intelectual e industrial para aumentar as chances de aprovação.

Uma vez que a procura por apoios financeiros para o registo de empresas é bastante concorrida entre os empresários, os recursos de financiamento sem reembolso tendem a ser rapidamente esgotados devido à grande procura e à limitada disponibilidade de verbas.

Assim, é crucial agir prontamente para aumentar as suas hipóteses de submeter com sucesso a sua candidatura a este apoio financeiro.

Quais as entidades elegíveis da medida de apropriação intelectual?

As entidades elegíveis para se candidatarem a esta medida de apropriação intelectual, incluem micro, pequenas e médias empresas (PME), bem como empresas de pequeno a médio porte (Small Mid Cap), independentemente da sua natureza e sob qualquer forma jurídica.

Estas entidades devem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o quadro geral de aplicação do Portugal 2030 e dos seus respetivos Fundos.

Esses requisitos visam garantir que as entidades candidatas tenham a capacidade e o compromisso necessários para desenvolver projetos que promovam a inovação e a transição digital, alinhando-se assim com os objetivos estratégicos delineados no âmbito do Portugal 2030.

Dessa forma, ao estabelecer critérios claros de elegibilidade, pretende-se assegurar que os fundos disponíveis sejam direcionados para projetos com potencial de impacto significativo na economia e na sociedade portuguesa, impulsionando a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo.

Através deste enquadramento jurídico e regulamentar, procura-se fomentar um ambiente propício à inovação e ao crescimento empresarial, estimulando o surgimento de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento económico e tecnológico do país.

Qual a área geográfica do incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial?

O incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial, abrange todas as regiões NUTS II do Continente Português, nomeadamente o Norte, o Centro, Lisboa, o Alentejo e Algarve. A área geográfica de aplicação visa garantir uma distribuição equitativa e abrangente dos recursos disponíveis, promovendo o desenvolvimento económico e social em todo o território nacional.

Desta forma, independentemente da localização específica da operação, seja ela no setor agrícola, industrial, tecnológico ou de serviços, os potenciais beneficiários têm a possibilidade de concorrer a este apoio em qualquer uma das regiões mencionadas.

A descentralização deste programa visa estimular a coesão territorial, reduzir disparidades regionais e promover um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável em todo o país. Assim, ao abranger um espectro geográfico alargado, este aviso procura criar oportunidades de investimento e crescimento em todas as áreas, contribuindo para uma maior coesão social e territorial em Portugal.

Qual a taxa máxima de financiamento deste apoio para empresas?

Dotação fundo indicativa disponível
neste aviso
Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE2030 – 1.000.000€ FEDER 50%.
PR Norte – 125.000€ FEDER 50%.
PR Centro – 500.000€ FEDER 50%.
PR Lisboa – 500.000€ FEDER 40%.
PR PR Alentejo – 200.000€ FEDER 50%.
PR Algarve – 500.000€ FEDER 50%.

Quais as operações elegíveis do apoio SIID – proteção da propriedade industrial?

No âmbito da tipologia de operação de proteção da propriedade industrial, são consideradas elegíveis várias ações que visam garantir a proteção e o reconhecimento legal de invenções e criações. Entre as ações suscetíveis de apoio destacam-se:

  • O pedido definitivo nacional de patente, modelo de utilidade e desenho ou modelo, submetidos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • O pedido de patente, modelo de utilidade e de desenho ou modelo submetido no estrangeiro diretamente às administrações nacionais correspondentes, quer reivindique ou não uma prioridade portuguesa;
  • O pedido de patente europeia apresentado no INPI ou na Organização Europeia de Patentes, independentemente de reivindicar a prioridade de um pedido português, assim como o pedido de patente ou modelo de utilidade que reivindique tal prioridade;
  • O pedido de patente internacional (PCT) submetido no INPI ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique a prioridade de um pedido português de patente ou modelo de utilidade português;
  • O pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

É importante notar que a fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

Esta abordagem visa assegurar que os fundos sejam utilizados de forma eficiente e direcionados para os processos que efetivamente avançam para a proteção legal das invenções e criações em questão, fortalecendo assim o sistema de propriedade industrial e fomentando a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

lâmpada e cadeado na mesa relembrando o incentivo SIID Proteção da propriedade intelectual e industrial - efacont

Quais as ações elegíveis do apoio ao registo da propriedade intelectual das marcas patenteadas?

De acordo com o disposto no artigo 50.º do REITD, estão qualificadas como despesas elegíveis do apoio ao registo de propriedade industrial e intelectual das marcas patenteadas as seguintes categorias:

  • Custos relacionados com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos;
  • Taxas oficiais aplicáveis;
  • Honorários e outras despesas pertinentes associadas ao processo;
  • Despesas incorridas com a intervenção de um Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação das despesas dos pedidos de pagamento.

Conclusão

Em síntese, é crucial reconhecer o impacto fundamental do SIID Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial no âmbito do Compete 2030, no que concerne ao apoio às empresas portuguesas na salvaguarda dos seus ativos intangíveis e no estímulo à inovação.

Este programa representa uma oportunidade estratégica para as empresas garantirem a segurança jurídica das suas inovações empresariais, através do registo de marcas, de patentes, modelos de utilidade e desenhos.

Ao promover ativamente a proteção da propriedade industrial, o SIID não só incentiva, como também simplifica o processo de registo, fornecendo orientações e apoio aos requerentes ao longo de todas as etapas. Esta iniciativa não se limita a impulsionar o desenvolvimento tecnológico; visa também fortalecer a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.

Deste modo, ao contribuir para a competitividade e sustentabilidade das empresas portuguesas, o SIID desempenha um papel crucial na promoção do crescimento económico e na proteção das patentes.

Portanto, é de extrema importância que as empresas elegíveis considerem ativamente a submissão da sua candidatura a este apoio, a fim de garantir uma posição competitiva e segura.

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