O regresso de emigrantes qualificados a Portugal representa uma oportunidade estratégica para reforçar o desenvolvimento económico, a coesão territorial e o crescimento social. Com este objetivo, o IEFP, IP lançou a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, que oferece apoio financeiro e incentivos complementares a quem deseje iniciar ou retomar atividade laboral em Portugal continental.
Esta iniciativa permite uma integração mais rápida no mercado de trabalho, incentiva a fixação de famílias e valoriza o talento que regressa, contribuindo diretamente para o fortalecimento das comunidades e para o crescimento económico sustentável do país.
A medida consiste num incentivo destinado a emigrantes e familiares que regressam a Portugal continental, através de um conjunto de apoios financeiros e complementares que facilitam o regresso e a fixação.
Entre os principais objetivos desta medida destacam-se:
Apoio financeiro direto para contratos de trabalho, contratos de bolsa ou criação do próprio emprego;
Majorações do apoio por cada membro do agregado familiar que se fixe em Portugal e para atividades desenvolvidas em territórios do interior;
Apoios complementares para despesas de viagem, transporte de bens e reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
Este incentivo destina-se a emigrantes que tenham residido no estrangeiro pelo menos 12 meses e que tenham saído de Portugal há mais de três anos, garantindo que os apoios se concentram em cidadãos com experiência internacional, capazes de contribuir para o desenvolvimento económico e social do país.
Podem candidatar-se à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal os cidadãos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Além dos emigrantes, familiares que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos também podem candidatar-se, desde que reúnam as restantes condições da medida.
A medida abrange três modalidades de atividade laboral:
Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
Contratos a termo certo ou incerto com duração igual ou superior a 12 meses;
Garantia do cumprimento da retribuição mínima mensal e demais condições legais;
Contratos celebrados a tempo completo ou parcial.
Criação de empresa ou do próprio emprego, incluindo:
Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente com rendimentos comerciais ou profissionais;
Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, com mais de 50% do capital social e direitos de voto;
Constituição de cooperativas;
Aquisição de estabelecimento ou capital social de empresa existente, desde que o beneficiário detenha mais de 50% do capital e direitos de voto;
Garantia de próprio emprego a tempo completo;
Exclusão de empresas com participação significativa de familiares do destinatário.
Contratos celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, com duração igual ou superior a 12 meses, aplicável ao Estatuto do Bolseiro de Investigação.

O apoio ao emigrante destina-se a facilitar o regresso e a fixação em Portugal, abrangendo diferentes tipos de apoios:
| Apoio e comparticipações | Montante máximo elegível | Valor máximo elegível |
| Apoio financeiro base | ||
| Contratos de trabalho por tempo indeterminado, contratos de bolsa ≥ 2 anos ou criação de empresas/próprio emprego | 7 x IAS | 3 657,50 € |
| Contratos a termo resolutivo certo/incerto ≥ 12 meses ou contratos de bolsa 12-23 meses | 5 x IAS | 2 612,50 € |
| Apoios complementares | ||
| Viagens com origem em país da Europa | 0,75 x IAS (até 3 x IAS) | 391,88 € (até 1 567,50 €) |
| Viagens com origem em país fora da Europa | 1,25 x IAS (até 3 x IAS) | 653,13 € (até 1 567,50 €) |
| Custos de transporte de bens para Portugal por agregado familiar | 3 x IAS | 1 567,50 € |
| Custos com reconhecimento de qualificações académicas/profissionais do destinatário | até 1,5 x IAS | até 783,75 € |
| Majorações | ||
| Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal | 20% x (7 IAS ou 5 IAS) (até 3 x IAS) | 731,50 € ou 522,50 € (até 1 567,50 €) |
| Majoração do apoio por local de trabalho no interior ou atividade profissional em território do interior | 25% x (7 IAS ou 5 IAS) | 914,38 € ou 653,13 € |
Em suma, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal representa uma oportunidade única para cidadãos qualificados que desejam regressar ao país, oferecendo condições financeiras e incentivos que facilitam a integração no mercado de trabalho e a fixação familiar.
Esta iniciativa contribui não apenas para o desenvolvimento económico e social de Portugal, mas também para o reforço das comunidades locais e para a valorização do talento com experiência internacional. Para os emigrantes e familiares elegíveis, este apoio constitui um incentivo concreto para retomar ou iniciar atividade laboral em Portugal continental, promovendo um regresso sustentável e bem-sucedido.