O que é o IMT? Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis em Portugal

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Quando se fala em transações imobiliárias em Portugal, é essencial compreender “O que é o IMT” e como este imposto incide sobre a compra, venda, doação ou permuta de imóveis. O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma obrigação fiscal que recai sobre o comprador e tem um impacto significativo no valor total da transação. Se está a considerar adquirir uma propriedade ou envolver-se em algum tipo de transação imobiliária, saber o que é o IMT e como ele se aplica pode ajudá-lo a evitar surpresas fiscais e garantir que cumpre todas as obrigações legais associadas à operação.

Entender as taxas e condições do IMT é crucial para um planeamento financeiro adequado e para evitar custos inesperados durante o processo de aquisição de um imóvel.

O que é o IMT?

O cálculo do IMT é realizado com base numa fórmula específica, que determina o valor a ser pago em função do maior valor entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor de aquisição do imóvel.

A fórmula para o cálculo é a seguinte:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

A taxa aplicada ao IMT varia conforme três fatores principais:

  1. Tipo de imóvel (urbano ou rústico)
  2. Localização (Continente ou Regiões Autónomas)
  3. Finalidade do imóvel (habitação própria e permanente, habitação secundária, entre outros)

Além disso, é importante considerar o VPT do imóvel, que é o valor atribuído pelo Estado com base nas características da propriedade e da área envolvente, o valor do IMT pode ser consultado no Portal das Finanças ou simulado no portal dos Notários Portugueses.

Quem paga o IMT?

O IMT (Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis) é sempre da responsabilidade do comprador, e aplica-se não só na compra de imóveis novos ou usados, mas também em outras situações, como:

Compra de imóveis:

A compra de imóveis implica o pagamento do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT) sempre que o valor de venda do imóvel seja superior a 104.261 euros no Continente e a 127.396 euros nas Regiões Autónomas. Este imposto é aplicável nos casos em que o imóvel adquirido se destina à habitação própria e permanente do comprador. Ou seja, se o valor de venda exceder os limites mencionados, o comprador será responsável pelo pagamento do IMT, conforme as taxas estabelecidas pela lei, tendo em conta o valor da transacção e a localização do imóvel.

A obrigatoriedade do pagamento do IMT aplica-se independentemente de o imóvel ser novo ou usado, sendo um elemento essencial no processo de aquisição de imóveis para residência permanente.

Permuta de imóveis:

Quando ocorre uma troca de imóveis entre proprietários, o Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT) é calculado com base na diferença de valor entre os imóveis que são permutados. Ou seja, em vez de se aplicar o imposto sobre o valor total de cada imóvel envolvido na troca, o cálculo é feito tendo em conta a variação de preços entre o imóvel que um proprietário cede e o imóvel que recebe. Esta diferença de valor será a base para o apuramento do imposto devido.

Em situações de permuta, o comprador, ou seja, o proprietário que adquire o novo imóvel, será responsável pelo pagamento do IMT, conforme as condições definidas pela legislação fiscal.

Heranças:

No caso em que um herdeiro receba uma parte maior de um imóvel no contexto de uma herança, será necessário proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT) sobre a diferença de valor entre a parte recebida e a parte atribuída aos outros herdeiros. Isto ocorre porque, embora a herança não implique o pagamento de IMT sobre a totalidade do imóvel, a distribuição desigual do património entre os herdeiros poderá resultar numa situação em que o valor da parte recebida por um herdeiro seja superior à sua quota-parte na herança.

O IMT será calculado com base na diferença de valor entre a parte que o herdeiro obteve em relação à parte dos outros, devendo este pagar o imposto correspondente a essa diferença. O valor do imposto será determinado tendo em conta a avaliação do imóvel e a diferença de valores entre as frações de propriedade transferidas.

Arrendamentos e subarrendamentos:

Se, após o pagamento das rendas, o imóvel se tornar propriedade do arrendatário, o Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT) torna-se obrigatório. Este cenário pode ocorrer, por exemplo, quando existe uma cláusula no contrato de arrendamento que permite ao arrendatário adquirir o imóvel após determinado período ou após o pagamento de todas as rendas acordadas.

A transacção de propriedade do imóvel do senhorio para o arrendatário será tratada como uma venda e, como tal, o arrendatário terá de pagar o IMT, com base no valor acordado para a compra ou no valor patrimonial tributário do imóvel, dependendo de qual for mais elevado.

Isenções e Benefícios Fiscais

Existem várias isenções e benefícios fiscais associados ao IMT, incluindo:

  • Imóveis destinados à habitação própria e permanente com valor até 101.917 euros no Continente (ou 127.396 euros nas Regiões Autónomas) estão isentos de IMT.
  • Imóveis para reabilitação urbana ou com mais de 30 anos, desde que o comprador inicie obras de reabilitação dentro de três anos.
  • Isenções para jovens até 35 anos na aquisição da sua primeira casa até 324.058 euros, sendo isentos de IMT e imposto de selo.

Alterações Recentes

2024: Aumento de cerca de 5% nos escalões do IMT e ajuste do limite de isenção para 104.261 euros para imóveis destinados à habitação própria e permanente. A isenção para jovens até 35 anos foi alargada, passando a incluir imóveis até 324.058 euros.
2025: Atualização de 2,3% no limite de isenção para imóveis destinados à habitação própria, passando o limite para 104.261 euros, e isenção para jovens até 35 anos para imóveis até 324.058 euros.

Procedimentos para Pagamento do IMT

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) deve ser pago antes da realização da escritura pública de compra e venda do imóvel. Para tal, o comprador dispõe de um prazo máximo de 30 dias a contar da data da celebração do contrato-promessa de compra e venda para efetuar o pagamento. Esta liquidação pode ser realizada através do Portal das Finanças ou presencialmente nas repartições de finanças competentes. O cumprimento deste prazo é essencial para garantir a regularidade da transação imobiliária.

Consequências da Não Liquidação do IMT

O incumprimento do pagamento do IMT dentro do prazo estabelecido pode acarretar consequências financeiras e legais para o comprador do imóvel. A não liquidação do imposto leva à aplicação de juros de mora sobre o montante em dívida, aumentando o custo total da transação. Além disso, o atraso ou a falta de pagamento pode originar processos de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária, o que pode incluir a penhora de bens. A ausência de pagamento impede ainda a celebração da escritura pública, inviabilizando a transferência legal da propriedade do imóvel.

Conclusão

O IMT desempenha um papel crucial nas transações imobiliárias em Portugal, sendo um tributo cuja taxa varia conforme o tipo e a finalidade do imóvel adquirido. A compreensão detalhada sobre isenções e benefícios fiscais disponíveis é indispensável para maximizar as vantagens possíveis. Da mesma forma, o cumprimento rigoroso dos prazos e dos procedimentos para a liquidação deste imposto é essencial para evitar complicações legais ou fiscais e assegurar que o processo de aquisição decorra de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação em vigor.

 

 

Uma mão segura uma pequena figura de casa de madeira, alinhando-a com outras duas em uma superfície plana contra um fundo natural verde e branco borrado. O foco está nas formas simplistas de casas, simbolizando conceitos imobiliários ou de moradia, frequentemente discutidos em tópicos como "O que é o IMT. - Efacont

FAQs sobre o IMT

1. O que é o IMT e quem deve pagá-lo?

O IMT é um imposto aplicado sobre a compra, venda, doação ou permuta de imóveis. A responsabilidade de pagamento é do comprador, seja pessoa singular ou coletiva.

2. Como saber qual é a taxa do IMT aplicável ao meu imóvel?

A taxa varia de acordo com o tipo de imóvel, a sua localização e a sua finalidade. É possível consultar o valor exato no Portal das Finanças ou simular no portal dos Notários Portugueses.

3. Existe algum limite para a isenção do IMT?

Sim, imóveis destinados à habitação própria e permanente com valor até 101.917 euros no Continente (ou 127.396 euros nas Regiões Autónomas) estão isentos de IMT. Além disso, existem isenções específicas para jovens até 35 anos na compra da primeira casa.

4. Qual é o prazo para pagar o IMT?

O IMT deve ser pago até 30 dias após a celebração do contrato-promessa de compra e venda do imóvel.

5. O que acontece se eu não pagar o IMT a tempo?

A não liquidação do IMT dentro do prazo pode resultar em juros de mora e processos de execução fiscal, além de impedir a formalização da escritura pública de compra e venda do imóvel.

6. Como posso pagar o IMT?

O pagamento do IMT pode ser feito online através do Portal das Finanças ou presencialmente, na Autoridade Tributária.